Lomadee aceita cadastro com CPF (pessoa física)?

Até março de 2018 a Lomadee aceitava normalmente o cadastro de afiliados na condição de pessoa física, sou seja, só com o CPF, que poderiam trabalhar normalmente divulgando os produtos nessa condição, porém, a partir de 1º de abril a Lomadee passou a exigir CNPJ dos afiliados, isto é, precisa constituir uma empresa para poder continuar  trabalhando na plataforma ou para efetuar o cadastro inicial.

Para quem não pretende abrir uma empresa para poder trabalhar com a Lomadee, até porque não pode ser MEI, segundo um contador que consultei, e uma empresa normal tem um custo bastante razoável para manter, principalmente com contador, a solução é aderir a uma concorrente. E há outras boas opções no mercado que aceitam o cadastro de pessoa física ou MEI e recomendo a Actionpay (clique AQUI para conhecer e se cadastrar rapidamente).

Mesmo para quem possui empresa, é interessante conhecer a Actionpay, uma multinacional que está no Brasil desde 2014, possui campanhas similares às da Lomadee e tem algumas vantagens, como o pagamento semanal e valores bem baixos (R$ 50,00).

Para quem pretende continuar ou começar na Lomadee, o jeito é abrir uma empresa e aí uma das preocupações é quanto código de atividade em que vai ser enquadrada a empresa (CNAE), já que não pode ser qualquer uma.

A Lomadee sugere o CNAE 7311-4/00, mas o problema é que nesse caso será enquadrada na tabela VI do Simples, com o pagamento do percentual de 16,93% de tributos, incidente sobre o total do faturamento, ou seja, sobre o total das notas fiscais emitidas no mês. No caso de  uma empresa que possuimos, após verificar também os códigos das atividades na prefeitura, o contador sugeriu que o adequado seria enquadrar no CNAE 7319-0/99, que se encaixa no anexo III,  pagando 6% de impostos. Mas o ideal é que o interessado consulte o seu contador, pois terá que verificar também o enquadramento na prefeitura local.

A Lomadde alegou que a exigência de CNPJ ocorreu em razão das mudanças trazidas pela Lei Complementar 157/2016, mas isso não procede, pois essa lei não fez exigência alguma. Na minha visão, a Lomadee aproveitou as modificações na citada lei para passar a ideia de que essa norma teria feito a exigência de CNPJ e assim não admitir, perante o Fisco, que estava fazendo tudo errado até então, ao não recolher os tributos devidos em decorrência das comissões pagas aos afiliados pessoa física. Se é mesmo obrigatório possuir CNPJ para poder trabalhar como afiliado, já era antes da mencionada lei, que não mudou nada nesse aspecto.

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